Direito autoral ou direitos de autor são as denominações usualmente utilizadas em referência ao rol de direitos outorgados aos autores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas). Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes natureza. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados "direitos morais de autor" (direitos da personalidade) e aqueles de cunho patrimonial.
Fonte: Wikipedia
O direito autoral se caracteriza por dois
aspectos:
1. O moral – que garante ao criador o
direito de ter seu nome impresso na divulgação
de sua obra e o respeito à integridade
desta, além de lhe garantir os
direitos de modificá-la, ou mesmo impedir
sua circulação.
2. O patrimonial – que regula as relações
jurídicas da utilização econômica
das obras intelectuais.
A internet e os direitos autorais
A explosão da informática está
provocando o surgimento de uma nova
cultura, com novos conceitos de
comercialização. Um dos problemas
básicos em discussão sobre a Internet
ainda é definir se ela é uma mídia impressa,
como jornais, revistas ou livros.
Se fosse, estaria fora de qualquer controle
ou censura. Caso seja do tipo não
impressa, estaria submetida aos regulamentos
correspondentes.
Outro fator que complica a análise da
Internet é que ela não tem um proprietário
definido, um autor; é livre, qualquer
um que tenha o devido equipamento
pode acessá-la. Nesse caso, como fica
a propriedade intelectual? Já existe alguma
legislação sobre isso?
Henrique Gandelman, em seu livro De
Gutenberg à Internet, afirma que “as
perguntas se sucedem e as respostas
nem sempre estão conseguindo atendêlas
corretamente”. A Internet seria muito
nova, e coisas novas mais levantam
problemas que soluções. “Só a experiência
e o tempo é que indicarão os
caminhos a seguir e fornecerão as molduras
jurídicas atualizadas pela nova
cultura, no que se refere à proteção justa
dos direitos autorais” (Gandelman 1,
p. 152).
O importante a ressaltar é que todas as
obras intelectuais (livros, vídeos, filmes,
fotos, obras de artes plásticas, música,
intérpretes etc.), mesmo quando
digitalizadas, não perdem sua proteção,
portanto não podem ser utilizadas sem
prévia autorização.
Apesar de qualquer pessoa que tenha
acesso à Internet poder inserir nela
material e qualquer outro usuário poder
acessá-lo, “os direitos autorais continuam
a ter sua vigência no mundo on-line,
da mesma maneira que no mundo físico.
A transformação de obras intelectuais
para bits em nada altera os direitos
das obras originalmente fixadas em
suportes físicos” (Gandelman 1, p. 154).
Reprodução e cópias na Internet
O autor tem todo o direito de autorizar a
reprodução de sua obra no meio que
quiser, incluindo aí a Internet. O que se
questiona é o que o usuário pode fazer
com esse material. É claro que, se ele
faz uma cópia de determinado material
protegido e pretende usá-la, será necessária
a autorização do autor.
Qualquer texto, home page ou site que
apresentar criatividade e forma original
é protegido, necessitando de autorização
para ser reproduzido.
Sons e imagens
O mesmo princípio que protege a obra
originária também protege os direitos
conexos, portanto o uso de imagens e
sons também depende da autorização
do autor para sua reprodução. O que
acontece é que, com a facilidade de
manipulação através de programas, é
possível modificar uma imagem a tal
ponto que se torna quase impossível
afirmar, ou mesmo provar, que tal imagem
pertença mesmo a seu autor.
Registros de obras via Internet
A Biblioteca do Congresso dos Estados
Unidos está testando um sistema chamado
CORDS (Copyright Office
Eletronics Registration, Recordation on
Deposit System), que permitirá aos autores
registrar suas obras em formato
digital. Dessa maneira, os livros impressos
em geral, discos, fotos e filmes poderão
ser registrados em bits, e não
mais em suportes materiais, assegurando
assim os seus direitos.
A grande facilidade de reprodução e distribuição
de cópias sem autorização; a
facilidade de criar “verdadeiras” obras
derivadas por meio da digitalização e a
facilidade de utilização de textos e imagens
oferecidos pela Internet de forma
ilegal são alguns dos vários modos de
como os direitos autorais são burlados.
Assim como a cópia xerográfica é um
crime, que continua sendo praticado
abertamente principalmente nas universidades
pelos vários centros acadêmicos,
formando-se às vezes verdadeiras
fontes de renda, as violações dos direitos
autorais pelos usuários da Internet
estão se tornando igualmente comuns,
de modo que quase ninguém acredita
em um controle legal, ainda mais sem
uma legislação própria.
Todas essas violações seriam legais se
fosse pedida a autorização ao titular dos
direitos. Para que isso aconteça, é preciso
que se criem leis claras e não um
emaranhado trabalhoso de normas que,
no fundo, tornarão o licenciamento muito
oneroso. Enquanto isso não ocorre,
estamos fadados a conviver com esse
submundo ilegal de violações dos direitos
autorais.
A Internet está criando um verdadeiro
caos à medida que rompe qualquer barreira,
pois torna a proteção aos direitos
autorais – que atualmente é territorial –
obsoleta. É preciso, portanto, que se
crie um código universal plenamente funcional.
Do contrário, vamos continuar
nos perguntando “de quem é a responsabilidade
sobre os direitos autorais na
Internet?”, e não dando nenhuma solução
satisfatória.
1. GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à
Internet: direitos autorais na era digital. Rio
de Janeiro: Record, 1997. p.36-7.
Fonte: http://www.scielo.br/pdf/ci/v27n2/2729811.pdf
Ricardo Magaton
segunda-feira, 19 de novembro de 2007
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Um comentário:
Muito boa a matéria!
Lilian
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